Em tempos de crise, as promoções ficam ainda mais cativantes, no entanto, muitas vezes, o consumidor fica com suas expectativas frustradas, sem conseguir levar para casa o produto com o preço mais baixo.
O Portal do Consumidor fez uma relação do que os consumidores precisam saber sobre seus direitos em promoções. Confira!
Quantidade de produtos colocados à venda
Nas promoções divulgadas em jornais e/ou TVs, os anúncios devem conter a quantidade de produtos colocados à venda. Antes de vender um item ou serviço, o fornecedor deve repassar ao consumidor informações úteis, necessárias e adequadas.
Nas promoções divulgadas em jornais e/ou TVs, os anúncios devem conter a quantidade de produtos colocados à venda. Antes de vender um item ou serviço, o fornecedor deve repassar ao consumidor informações úteis, necessárias e adequadas.
Apesar de no Código de Defesa do Consumidor não existir nada explícito, dizendo que é obrigatório expor na publicidade a quantidade de produtos colocados à venda, é dever do fornecedor prestar todas as informações sobre um item ou serviço, respeitando o direito básico de informação.
Promoção Encerrada
Vamos imaginar que ao chegar à loja cedo para fazer a compra do produto anunciado, o consumidor é comunicado que a promoção está esgotada. Neste caso, se desconfiar da veracidade da informação, o cidadão poderá pedir para ver as notas fiscais de vendas. Especialmente, se na publicidade não houver informação sobre a quantidade em estoque.
Vamos imaginar que ao chegar à loja cedo para fazer a compra do produto anunciado, o consumidor é comunicado que a promoção está esgotada. Neste caso, se desconfiar da veracidade da informação, o cidadão poderá pedir para ver as notas fiscais de vendas. Especialmente, se na publicidade não houver informação sobre a quantidade em estoque.
Havendo informação falsa, o consumidor poderá ligar para a polícia, já que, o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor diz que: “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” está sujeito a “Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”.
Limitar a quantidade de produtos por pessoa
A princípio, a quantidade de produtos não deve ser limitada, pois, segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
A princípio, a quantidade de produtos não deve ser limitada, pois, segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
— Em algumas situações o fornecedor pode limitar a venda de um produto. Por exemplo, no caso do cambista, que compra vários ingressos para fraudar a economia.
— Em algumas situações o fornecedor pode limitar a venda de um produto. Por exemplo, no caso do cambista, que compra vários ingressos para fraudar a economia.
Restrição da promoção para pagamentos à vista
As lojas não são obrigadas a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, caso aceitem, não poderão restringir a promoção para pagamento efetuado em dinheiro.
A informação quanto as formas de pagamento devem ser visíveis, de preferência, na entrada da loja.
As lojas não são obrigadas a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, caso aceitem, não poderão restringir a promoção para pagamento efetuado em dinheiro.
A informação quanto as formas de pagamento devem ser visíveis, de preferência, na entrada da loja.
Promoções de alimentos próximos ao vencimento
Se um produto ainda não venceu, o estabelecimento pode realizar a venda, desde que o consumidor seja informado sobre a data de validade do item. O que não pode acontecer é a realização de promoções com produtos que estejam fora do prazo de validade.
Se um produto ainda não venceu, o estabelecimento pode realizar a venda, desde que o consumidor seja informado sobre a data de validade do item. O que não pode acontecer é a realização de promoções com produtos que estejam fora do prazo de validade.
Existem cidades, como o Rio de Janeiro, em que por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi instituída a campanha “De olho na validade”, em que os clientes que encontrarem qualquer item fora do prazo de validade nos supermercados participantes desta iniciativa poderão ganhar uma unidade, dentro do prazo de validade.
Fonte: Catraca Livre
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